ABAIXO, O ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DIA 15 DE MARÇO DE 2008.
UM ABRAÇO A TODOS!
ASS: ARISTEU VALENTE
SANTANA ESPORTE CLUBE
Fundado em 15 de Março de 2008
Rua D-1 - Vila Amazonas –
Município de Santana
Estado do Amapá – AP. - Cep. 68925-000
ESTATUTO SOCIAL
( Aprovado em Assembléia Geral de 15 de Março de 2.008 )
CAPÍTULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. O SANTANA ESPORTE CLUBE, também
designado pela sigla SEC, constituído em 15 de Março de 2008, sob a forma de Associação
Esportiva, Sócio-Cultural, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins
não econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município
de Santana.
Parágrafo único: A sede do Santana Esporte Clube está situada em
Vila Amazonas, Rua D-1, S/N, no Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º. O Santana esporte Clube tem por finalidades:
a) Congregar os seus associados em torno de propostas Esportivas Sócio-Econômicas
e culturais bem delineadas, que visem a melhoria da qualidade de vida dos mesmos;
b) Incentivar no associado o espírito de responsabilidade e respeito mutuo
no trabalho, na moralização dos costumes, a conduta irrepreensível diante dos
seus deveres perante o clube, a lei e a ordem vigente;
c) Manter os associados sempre unidos na busca de seus direitos e objetivos;
d) Promover movimentos de participação coletiva, estimulando a cooperação de
todos para as obras de assistência a comunidade;
e) Proporcionar à sociedade constituída, instrumentos de participação
individual ou coletivo, que atenda aos interesses comuns dos associados;
f) Firmar parcerias, através de contratos e convênios com instituições
públicas e privadas, sejam Municipal, Estadual, Federal e Internacional, após
discussão e elaboração de programas, visando sempre melhorar a qualidade de
vida do associado e família;
g) Cooperar com autoridades constituídas, com assuntos de interesses
públicos e comunitários, quando a comunidade associada julgar necessário;
h) Desenvolver e estimular o intercâmbio com outras entidades afins;
i) Praticar o desporto de um modo geral e em particular o futebol;
j) Participar dos campeonatos oficiais promovidos pelas Federações a que
tiver filiado;
k) Promover eventos sociais e competições desportivas destinadas aos sócios,
simpatizantes e convidados;
Parágrafo Único – O Santana Esporte Clube não distribui entre os
seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo
social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Santana Esporte
Clube observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, militância político-partidária, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – O Santana Esporte Clube se dedica às suas
atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações,
por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º. O Santana Esporte Clube terá um Regimento Interno que,
aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO
II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. O SANTANA ESPORTE CLUBE é constituído por um numero
ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, culto religioso, sexo
ou raça, que gozem de bom conceito na sociedade brasileira e amapaense, e que comunguem dos objetivos da associação,
distribuídos nas seguintes categorias:
I - Sócio Fundador - São as pessoas físicas, com direito a
voz, voto e a serem votadas em todos os níveis ou instâncias, que subscreveram
a Ata de Constituição por ocasião da Assembléia de Fundação do Santana Esporte
Clube.
II – Sócio Contribuinte -
São as
pessoas admitidas em seu quadro de associados, após sua fundação, mediante
aprovação da Assembléia Geral, que se enquadram nos critérios
estabelecidos no Art. º 6° deste
estatuto,
tendo também o direito de compor a Assembléia Geral em qualquer época, com
direito a voz e voto, .
III - Sócio Benemérito - Todas as pessoas que tenham doado bens ou auxilio financeiro,
de forma substancial, ao Santana Esporte Clube, e que
não votam e são inelegiveis, tendo direito a voz na Assembleia geral.
IV- Sócio
Honorário – São todos os que não fazendo parte do Quadro Social do Santana
Esporte Clube tenham lhe prestado benefícios ou feito donativos reconhecidos e
aprovados pelo Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto..
§ 1º - Os
Sócios Honorários deverão cadastrar-se na Secretaria do Clube para efetivar
seus Direitos Sociais e de seus dependentes.
§ 2º - Os
dependentes e Atletas terão Carteiras distintas que os identifiquem para ter
seus direitos preservados nos eventos sociais do clube.
§ 3º - Os Sócios Honorários, dependentes e
atletas que se associarem na categoria de Sócio Contribuinte passam a ter os
mesmos direitos e deveres da categoria a que se associou.
§ 4º -
São considerados dependentes de Sócios para fins estatutários a esposa ou
esposo, irmãos, cunhados e sobrinhos, e filhos, que deverão preencher e manter
os mesmos requisitos necessários à condição de sócio.
§ 5º -
São considerados Atletas os que estão regularmente inscritos pelo Santana
Esporte Clube nas Federações Esportivas do País, e que representem o Clube nos
Jogos e ou competições Esportivas em todas as categorias.
§ 6º - Os
sócios honorários, dependentes e atletas não estão sujeitos ao pagamento de
mensalidades.
§ 7º - Os
Sócios Fundadores do Santana Esporte Clube, na data de 25 de Setembro de 1955,
consideram-se preferenciais nos casos de sua nova filiação.
CAPÍTULO
III
DOS
DIREITOS E DEVERES
Art. 6º.
São direitos dos Sócios Fundadores e Contribuintes quites com suas obrigações
sociais:
I – votar
e ser votado para os cargos eletivos;
II –
tomar parte nas Assembléias Gerais;
III –
Freqüentar a Sede Social e as dependências desportivas do clube;
IV –
Preferência, quando quites com suas obrigações, nos eventos sociais e
desportivos realizados pelo clube.
Art. 7º.
São deveres dos Sócios Fundadores e Contribuintes quites com suas obrigações:
I –
cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II –
acatar as decisões da Diretoria;
III –
pagar as mensalidades, contribuições e compromissos assumidos com o clube,
IV –
Zelar pelo patrimônio do Clube;
V – votar
e ser votado;
VI –
respeitar as determinações constantes do presente estatuto, as leis desportivas
e o Regimento Interno do Santana Esporte Clube.
Art.8º.
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Clube..
CAPÍTULO
IV
DAS
PENALIDADES
Art.
09º. O associado que infringir as disposições deste Estatuto ou do Regulamento
Interno da Entidade fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, às
seguintes penalidades:
a)
Advertência;
b)
Suspensão;
c)
Exclusão.
Art. 10. A pena de advertência será verbal ou
escrita e aplicada por qualquer Diretor, mediante aprovação da Comissão
Disciplinar nomeada pelo Presidente ou pela Assembléia Geral.
Art. 11. A pena de suspensão será de no
máximo, 90 (noventa) dias e aplicada pelo Presidente, após relatório sucinto e
respaldado pela Comissão Disciplinar.
Art.12. A pena de exclusão será solicitada a
Assembléia Geral, mediante representação da Diretoria na conformidade deste
Estatuto.
Art. 13. As penas de suspensão e exclusão
serão sempre comunicadas aos associados por escrito.
Parágrafo único: A
exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos no estatuto.
CAPÍTULO V
DOS
ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 14. O
Santana Esporte Clube será administrado por:
I – Assembléia
Geral;
II –
Diretoria;
III-
Conselho Fiscal
IV –
Conselho Deliberativo
Parágrafo Único: O Santana
Esporte Clube não remunera, sob qualquer
forma, os cargos de sua Diretoria e dos
Conselhos Fiscal e Deliberativo, bem como as atividades de seus
associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
SEÇÃO I
DA
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15.
A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16.
Compete à Assembléia Geral:
I –
eleger ou destituir a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Deliberativo;
II –
decidir sobre reformas do Estatuto da entidade;
III –
decidir sobre a extinção da Instituição;
IV –
decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V –
aprovar o Regimento Interno;
VI – emitir
Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
Parágrafo único: Para as
deliberações a que se referem os incisos I e II é exigido o voto concorde de
dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 17. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez
por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição,
submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal.
Art. 18. A Assembléia Geral se realizará, ordinária e/ou
extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as
obrigações sociais.
Art. 19. A convocação da Assembléia Geral
será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na
impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de 15 dias.
Parágrafo
Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art.
20. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
SEÇÃO II
DA
DIRETORIA
Art. 21. A Diretoria do Santana Esporte Clube é constituída pelo
Presidente, Vice - Presidente e pelos Diretores nomeados por livre escolha do
Presidente dentre seu Quadro de Associados, e será constituída pelos seguintes
membros:
I.
Diretor Administrativo
II.
Diretor Financeiro
III.
Diretor Social
IV.
Diretor de Futebol
V.
Diretor de Esportes Amadores
VI.
Diretor de Relações Públicas
VII.
Diretor de Serviços Médicos
VIII.
Diretor de Patrimônio
IX.
Diretor Jurídico
Parágrafo
Único: O mandato da Diretoria será de 04 (Quatro) anos, permitido a reeleição.
Art. 22.
Compete à Diretoria:
I –
elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da
Instituição;
II –
executar a programação anual de atividades da Instituição;
III –
elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV-
reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V-
contratar e demitir funcionários;
VI -
regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
Art. 23.
A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 24.
Compete ao Presidente:
I –
representar o Santana Esporte Clube judicial e extra- judicialmente;
II -
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III -
presidir a Assembléia Geral;
IV -
convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V –
representar a categoria em órgãos públicos e privados, congressos, conferências
e outros encontros.
Parágrafo
Único – Ao Vice – Presidente compete assessorar o Presidente com sua especial
competência, substituindo-o em todas as suas faltas e impedimentos.
Art. 25.
Compete ao Diretor Administrativo::
I – na
ausência do Vice – Presidente, substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos;
II-
assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III-
prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
IV –
despachar diariamente com o Presidente o expediente do clube;
V –
elaborar os relatórios mensais e o Relatório Anual do clube;
VI –
agendar os compromissos do Presidente.
Art. 26.
Compete ao Diretor Financeiro :
I –
arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos,
mantendo
em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar
as contas autorizadas pelo Presidente;
III-
apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV-
apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os
relatórios de
desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V-
conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VI-
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII –
assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e os documentos que
constituem a receita e despesas do
Clube;
Art. 27.
Compete ao Diretor Social:
I – elaborar
o organograma das reuniões sociais;
II - manter
a disciplina na sede Social;
III –
prestar com sua especial competência, colaboração com as demais diretorias;
IV –
manter atualizado Cadastro dos Sócios e seus dependentes.
Art. 28.
Compete ao Diretor de Futebol:
I –
Coordenar e supervisionar todo o trabalho relativo a Equipes de Futebol do
Santana Esporte Clube , com a concordância do Presidente;
II –
prestar com sua especial competência colaboração com as demais diretorias;
Art. 29.
Compete Diretor de Esportes Amadores::
I –
Coordenar e supervisionar todo o trabalho relativo a Equipes de Esportes da
Categoria de Amadores do Santana Esporte Clube , com a concordância do
Presidente;
II –
prestar com sua especial competência colaboração com as demais diretorias;
Parágrafo Único – Aos
Diretores de Relações Públicas, Serviços Médicos, de Patrimônio e Jurídico,
compete com suas exclusivas designações assessorar as demais diretorias do
clube, ou por designação escrita do presidente aos interesses e
responsabilidades do Clube.
SEÇÃO III
DOS
CONSELHOS FISCAL E DELIBERATIVO
Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato
da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término.
Art. 31. Compete
ao Conselho Fiscal:
I –
examinar os livros de escrituração da Instituição;
II –
opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e obre
as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos
superiores da entidade;
III –
requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV -
acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V –
convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo
Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente,
sempre que necessário.
Art. 32.
Os órgãos deliberativos poderão ser convocados por 1/5 (um quinto) dos
associados quites com as suas obrigações estatutárias.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo, eleito em Assembléia
Geral, cujo mandato será coincidente com o da Diretoria, é órgão de Deliberação
Normativa, a qual compete orientar a administração do Santana Esporte Clube,
com a rigorosa observância deste Estatuto, dos Regulamentos e Regimento
Interno, e das leis desportivas vigentes no país, sendo composto por 06 (seis)
Membros eleitos e 06 (seis) natos.
CAPÍTULO
VI
DAS
ELEIÇÕES
Art.
33. As eleições para a Diretoria do Santana Esporte Clube, bem como dos
membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, realizar-se-ão ao fim de cada
mandato, por voto direto e secreto, sendo permitida a reeleição.
Art.
34. As eleições serão convocadas pela Diretoria em exercício, através de edital
de convocação que será afixado na sede do Clube e em locais de fácil
visualização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição.
Parágrafo primeiro - No edital deverão constar o dia, o local, e o horário
em que se realizarão as eleições, o prazo para registro de chapas e horários de
funcionamento da secretaria.
Parágrafo segundo - No Edital será designada a comissão eleitoral,
composta de três (03) integrantes escolhidos entre os sócios da entidade, não
podendo os membros da comissão concorrerem a nenhum cargo nessa eleição.
Art.
35. O prazo de registro das chapas é de até 02 (dois) dias antes da data da
eleição, sendo que as inscrições deverão ser dirigidas à Comissão Eleitoral;
Art.
36. As chapas serão identificadas pelo número de ordem de registro para efeito
de campanha eleitoral.
Art.
37. Somente serão admitidas o registro de chapas que contenham candidatos a no
mínimo dois cargos a serem preenchidos.
Art.
38. As fichas de inscrição deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela
Comissão Eleitoral, conforme modelo à disposição das chapas concorrentes.
Art.
39. As inscrições deverão seguir em 02 (duas) vias à Comissão Eleitoral,
assinado pela presidente da chapa, bem como a comprovação de seus membros em
pertencer ao quadro social do Clube e estar em gozo de seus direitos e deveres
sociais.
Art.
40. Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente da entidade convocar
Assembléia Geral em 48 (quarenta e oito) horas contados do prazo final para
inscrição, a qual realizará, dentro de 20 (vinte) dias da data da convocação, a
eleição de uma Junta Governativa Provisória para administrar a entidade, após o
fim do mandato dos dirigentes em atividade, e providenciar a realização de
eleições no prazo máximo de 02 (dois) meses.
Art.
41. Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão
Eleitoral notificará o representante da chapa para que promova a correção no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Esgotado esse prazo e não corrigida a
irregularidade, o registro não será efetivado, sendo o requerimento arquivado
ou devolvido ao requerente.
Art.
42. No caso de recusa de registro de chapas, cabe ao interessado recorrer
dentro de 02 (dois) dias úteis para a Comissão Eleitoral, que deverá se
pronunciar dentro de 03 (três) dias.
Seção
I
DAS
MESAS COLETORAS
Art.
43. As mesas coletoras serão constituídas por 01 Presidente e 02 (dois)
mesários, designados pela Comissão Eleitoral, não podendo ser integradas por
candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, nem membros da
Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo.
Art.
44. Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, um
fiscal de cada chapa e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Seção
II
DA
VOTAÇÃO
Art.
45. No dia e local designado, 30 (trinta) minutos antes da hora da votação, os
membros das mesas coletoras verificarão se estão em ordem o material eleitoral
e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o Presidente para que
sejam supridas eventuais deficiências.
Art.
46. Os trabalhos eleitorais das mesas coletoras serão estabelecidos pela
Comissão Provisória Eleitoral em Edital de Convocação, podendo ser encerrados
antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da lista e
folha de votação.
Art.
47. Na hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo no
recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega, ao
Presidente da mesa coletora, do documento de identificação, prosseguindo os
trabalhos até que vote o último eleitor presente.
Seção
III
DA
APURAÇÃO
Art.
48. Após o término do prazo estipulado para a votação instalar-se-á a mesa
apuradora, composta pelos membros titulares da Comissão Eleitoral, a qual
apurará os votos, acompanhada das presidentes das chapas concorrentes.
Art.
49. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a
Presidente for mais velho.
Art.
50. Concluída a apuração, a mesa apuradora proclamará eleita a chapa que
obtiver maioria simples dos votos apurados.
Seção
IV
DAS
NULIDADES
Art.
51. Será nula a eleição:
a)
realizada em dia, hora e local distintos aos designados no Edital ou encerrada
antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constantes
da folha de votação;
b)
realizada ou apurada perante a mesa não constituída de acordo com o
estabelecido neste Estatuto.
CAPÍTULO
VI
DO
PATRIMÔNIO
Art.
52. O patrimônio do Santana Esporte Clube será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Parágrafo unico: A entidade poderá celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma da Lei, objetivando a consecução
de sua finalidade.
Art. 53. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO
VII
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 54. A prestação de contas da Instituição observará as
seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de
Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70
da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro – Constituem e Receita do Santana Esporte
Clube:
I)
as contribuições sociais, jóias e mensalidades dos sócios;
II)
as rendas dos jogos e competições esportivas;
III)
as rendas dos serviços internos do clube;
IV)
os lucros das promoções festivas e sociais;
V)
os donativos de qualquer natureza;
VI)
os lucros de vendas de materiais diversos, que não firam os
interesses do clube.
Parágrafo Segundo – Constituem a despesa do Santana Esporte Clube:
I)
as aquisições de material de consumo;
II)
as aquisições de material permanente
III)
as aquisições de material esportivo;
IV)
a conservação dos bens patrimoniais do clube;
V)
as gratificações dos servidores do clube;
VI)
o custeio das Festas Sociais, jogos e competições desportivas;
VII)
os pagamentos dos serviços prestados ao clube;
VIII)
o pagamento das taxas e impostos determinados por lei.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
55. O Santana Esporte Clube será dissolvido por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Art. 56. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer
tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu
registro em Cartório.
Art. 57. As Cores do Santana Esporte Clube são o Amarelo Canário
como predominante e o preto, sendo admitida a combinação destas cores, sendo
compatíveis com o uniforme de times adversários.
Art. 58 – Considera-se Data Magna do Santana Esporte Clube, o Dia
25 de Setembro, Data de seu Aniversário de Fundação, no ano de 1955.
Art. 59. O Regimento Interno e demais Regulamentos a serem
elaborados deverão ser afixados em lugares próprios para o perfeito
conhecimento dos sócios.
Art. 60. Dissolvido o Santana Esporte Clube o seu patrimônio será
distribuído igualmente entre os seus sócios fundadores e contribuintes em pleno
gozo de seus direitos para com o Clube.
Art. 61
Este Estatuto será complementado pelo Regimento Interno do Santana Esporte
Clube.
Art. 62.
Os Uniformes do Santana Esporte Clube serão constituídos da seguinte forma:
a)
Uniforme Oficial nº 1 – Camisa Amarela – Canário, com punhos,
golas e frisos nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração,
Calções preto, com ou sem faixas laterais em amarelo ou vermelho, e meiões
cinza.
b)
Uniforme Oficial nº 2 – Camisa Preta, com punhos, golas e frisos
nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração, Calções
amarelo, com ou sem faixas laterais, e meiões cinza.
c)
Uniforme Oficial nº 3 – Camisa Branca, com punhos, golas e frisos
nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração, Calções
branco, com ou sem faixas laterais em amarelo, preto ou vermelho, e meiões
branco.
d)
Uniforme Oficial nº 4 – Camisas, calções e meiões amarelos, com punhos,
golas e frisos nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração.
Art. 63.
Este estatuto entra em vigor na data de seu Registro em Cartório.
Santana,
Estado do Amapá, em 15 de Março de 2008.
GERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
Presidente
do Santana Esporte Clube
Fico super satisfeito com a criação desse Blog; apesar de tão distante (moro no RJ), continuo torcendo para que o SEC volte a ser um dos expoentes no esporte amapaense e, através desse Blog, me manterei atualizado sobre tudo a respeito no nosso querido SANTANA ESPORTE CLUBE.
ResponderExcluirParabéns e um abraço.
Ademir