Total de visualizações de página

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A CEREJA DO BOLO


Nesta quarta 26/08, expressinho do Santana Clube , apesar de toda a garra e força de vontade dos nossos pequenos craques, não resistiu à superioridade da equipe do Saõ José, em jogo realizado no ginásio do São José, válido pelo campeonato amapaense de futsal 2009, categoria Sub-11.
Nossa equipe, comandada pelo competente treinador Junielson, realizou uma primeira etapa de igual pra igual, terminado em 2 x 1 para o time da casa. No segundo tempo, com menos de um minuto de jogo empatamos a partida e parecia que poderiamos dominar a partida. Mas o São José reagiu e ao final terminou em 7 x 3 para os tricolores.
Mas este jogo coroou a comemoração do aniversário de 63 anos de fundação da Sociedade Esportiva e Recreativa São José, que estava lá com toda sua diretoria , torcedores , abnegados, simpatizantes, pais e familiares dos pequenos craques tricolores, numa torcida só contra o nosso santaninha. Fomos a cereja do bolo de aniversário do Sanjusa, como chamam os torcedores mais velhos, e valeu pela festa e a alegria de ver jogarem os pequenos craques do futuro.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

NOSSAS ATLETAS NA SELEÇÃO

Na imagem, Kilma, Mônica, Patrícia e Gisele, nossas quatro atletas que foram convocadas para integrar a seleção amapaense de futebol feminino. O jogo foi realizado no domingo 16, no estádio Glicério Marques, na preliminar de Cristal x Nacional(AM), e o adversário foi o Oratório, atual campeão amapaesne 2009, com placar de 2 x 2. Nossa atleta Grací foi cedida para integrar a equipe do Oratório neste amistoso. Parabéns atletas da seleção! (foto de Mário Tomaz)

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

SANTANA 9 X 1 SANTOS F.C.
SANTANA 2 X 3 TREM D.C.
SANTANA 3 X 0 SÃO PAULO F.C.
Duas vitórias e uma derrota não foram suficientes para classificar o canário para a final do Campeonato Amapaense de Futebol Feminino 2009, mas para a primeira participação o segundo lugar na chave é importante para todos.
As meninas foram guerreiras, cientes do dever cumprido, mas sabendo que poderiam alcançar mais resultados positivos, e esperam que os próximos torneios sejam bem mais vitoriosos.A diretoria do Canário parabeniza a todas as atletas pelo esforço e dedicação dentro e fora de campo!
O Santana disputou seu primeiro campeonato feminino com PÍU, ODETE, MONICA, GISELE, CATARINA, SORRISO, DOMINGAS, GRACÍ, JAPONA, MISSILENE, XELELÉU, LOCA, LELECO, FATINHA, SWELEN, DARIANE, KILMA, ELOANA. LUCILA, PATRÍCIA E PERLA.
PARABENS MENINAS DO FUTEBOL!!!
VAMOS EM FRENTE!!!
ESTE BLOG FOI CRIADO PARA INFORMAR AOS SÓCIOS, TORCEDORES, ATLETAS E SIMPATIZANTES TUDO SOBRE O SANTANA ESPORTE CLUBE , NAS ÁREAS SOCIAL E ESPORTIVA, DE UMA FORMA DIRETA E CLARA. COMPETIÇÃO , SEJA EM QUE CATEGORIA FOR, SERÁ DIVULGADO AQUI, ASSIM COMO EVENTOS SOCIAIS DO CLUBE, PARA ATUALIZAÇÃO DOS INTERESSADOS SOBRE O CANÁRIO.


ABAIXO, O ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DIA 15 DE MARÇO DE 2008. 


UM ABRAÇO A TODOS! 
ASS: ARISTEU VALENTE


               

SANTANA ESPORTE CLUBE
Fundado em 15 de Março de 2008
Rua D-1 - Vila Amazonas – Município de Santana
Estado do Amapá – AP. -   Cep. 68925-000 



                                                      ESTATUTO SOCIAL
                                      ( Aprovado em Assembléia Geral de 15 de Março de 2.008 )

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. O SANTANA ESPORTE CLUBE, também designado pela sigla SEC, constituído em 15 de Março de 2008, sob a forma de Associação Esportiva, Sócio-Cultural, é uma pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Santana.

Parágrafo único: A sede do Santana Esporte Clube está situada em Vila Amazonas, Rua D-1, S/N, no Município de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º. O Santana esporte Clube tem por finalidades:
a)     Congregar os seus associados em torno de propostas Esportivas Sócio-Econômicas e culturais bem delineadas, que visem a melhoria da qualidade de vida dos mesmos;
b)     Incentivar no associado o espírito de responsabilidade e respeito mutuo no trabalho, na moralização dos costumes, a conduta irrepreensível diante dos seus deveres perante o clube, a lei e a ordem vigente;
c)     Manter os associados sempre unidos na busca de seus direitos e objetivos;
d)     Promover movimentos de participação coletiva, estimulando a cooperação de todos para as obras de assistência a comunidade;
e)     Proporcionar à sociedade constituída, instrumentos de participação individual ou coletivo, que atenda aos interesses comuns dos associados;
f)       Firmar parcerias, através de contratos e convênios com instituições públicas e privadas, sejam Municipal, Estadual, Federal e Internacional, após discussão e elaboração de programas, visando sempre melhorar a qualidade de vida do associado e família;
g)     Cooperar com autoridades constituídas, com assuntos de interesses públicos e comunitários, quando a comunidade associada julgar necessário;
h)     Desenvolver e estimular o intercâmbio com outras entidades afins;
i)       Praticar o desporto de um modo geral e em particular o futebol;
j)       Participar dos campeonatos oficiais promovidos pelas Federações a que tiver filiado;
k)     Promover eventos sociais e competições desportivas destinadas aos sócios, simpatizantes e convidados;


Parágrafo Único – O Santana Esporte Clube não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Santana Esporte Clube observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, militância político-partidária, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – O Santana Esporte Clube se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.


Art. 4º. O Santana Esporte Clube terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.


CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. O SANTANA ESPORTE CLUBE é constituído por um numero ilimitado de associados, sem distinção de nacionalidade, culto religioso, sexo ou raça, que gozem de bom conceito na sociedade brasileira e amapaense, e  que comunguem dos objetivos da associação, distribuídos nas seguintes categorias:

I - Sócio Fundador - São as pessoas físicas, com direito a voz, voto e a serem votadas em todos os níveis ou instâncias, que subscreveram a Ata de Constituição por ocasião da Assembléia de Fundação do Santana Esporte Clube.

II – Sócio Contribuinte - São as pessoas admitidas em seu quadro de associados, após sua fundação, mediante aprovação da Assembléia Geral, que se enquadram nos critérios estabelecidos no Art. º  6° deste estatuto, tendo também o direito de compor a Assembléia Geral em qualquer época, com direito a voz e voto, .

III - Sócio Benemérito - Todas as pessoas  que tenham doado bens ou auxilio financeiro, de forma substancial, ao Santana Esporte Clube, e que não votam e são inelegiveis, tendo direito a voz na Assembleia geral.


IV- Sócio Honorário – São todos os que não fazendo parte do Quadro Social do Santana Esporte Clube tenham lhe prestado benefícios ou feito donativos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo, na forma deste Estatuto..


§ 1º - Os Sócios Honorários deverão cadastrar-se na Secretaria do Clube para efetivar seus Direitos Sociais e de seus dependentes.

§ 2º - Os dependentes e Atletas terão Carteiras distintas que os identifiquem para ter seus direitos preservados nos eventos sociais do clube.

§ 3º - Os Sócios Honorários, dependentes e atletas que se associarem na categoria de Sócio Contribuinte passam a ter os mesmos direitos e deveres da categoria a que se associou.

§ 4º - São considerados dependentes de Sócios para fins estatutários a esposa ou esposo, irmãos, cunhados e sobrinhos, e filhos, que deverão preencher e manter os mesmos requisitos necessários à condição de sócio.

§ 5º - São considerados Atletas os que estão regularmente inscritos pelo Santana Esporte Clube nas Federações Esportivas do País, e que representem o Clube nos Jogos e ou competições Esportivas em todas as categorias.

§ 6º - Os sócios honorários, dependentes e atletas não estão sujeitos ao pagamento de mensalidades.

§ 7º - Os Sócios Fundadores do Santana Esporte Clube, na data de 25 de Setembro de 1955, consideram-se preferenciais nos casos de sua nova filiação.




CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º. São direitos dos Sócios Fundadores e Contribuintes quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – Freqüentar a Sede Social e as dependências desportivas do clube;
IV – Preferência, quando quites com suas obrigações, nos eventos sociais e desportivos realizados pelo clube.

Art. 7º. São deveres dos Sócios Fundadores e Contribuintes quites com suas obrigações:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – pagar as mensalidades, contribuições e compromissos assumidos com o clube,
IV – Zelar pelo patrimônio do Clube;
V – votar e ser votado;
VI – respeitar as determinações constantes do presente estatuto, as leis desportivas e o Regimento Interno do Santana Esporte Clube.

Art.8º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Clube..


CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Art. 09º. O associado que infringir as disposições deste Estatuto ou do Regulamento Interno da Entidade fica sujeito, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:

a)                    Advertência;
b)                    Suspensão;
c)                    Exclusão.

Art. 10. A pena de advertência será verbal ou escrita e aplicada por qualquer Diretor, mediante aprovação da Comissão Disciplinar nomeada pelo Presidente ou pela Assembléia Geral.

Art. 11. A pena de suspensão será de no máximo, 90 (noventa) dias e aplicada pelo Presidente, após relatório sucinto e respaldado pela Comissão Disciplinar.

Art.12. A pena de exclusão será solicitada a Assembléia Geral, mediante representação da Diretoria na conformidade deste Estatuto.

Art. 13. As penas de suspensão e exclusão serão sempre comunicadas aos associados por escrito.

Parágrafo único: A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure amplo direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.




CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 14. O Santana Esporte Clube será administrado por:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III- Conselho Fiscal
IV – Conselho Deliberativo

Parágrafo Único: O Santana Esporte Clube  não remunera, sob qualquer forma, os  cargos  de  sua  Diretoria  e    dos
Conselhos Fiscal e Deliberativo, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16. Compete à Assembléia Geral:

I – eleger ou destituir a Diretoria e os Conselhos Fiscal e Deliberativo;
II – decidir sobre reformas do Estatuto da entidade;
III – decidir sobre a extinção da Instituição;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI – emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e II é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 17. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 18. A Assembléia Geral se realizará, ordinária e/ou extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 19. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.




Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 20. A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.



SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 21. A Diretoria do Santana Esporte Clube é constituída pelo Presidente, Vice - Presidente e pelos Diretores nomeados por livre escolha do Presidente dentre seu Quadro de Associados, e será constituída pelos seguintes membros:
I.                 Diretor Administrativo
II.               Diretor Financeiro
III.              Diretor Social
IV.             Diretor de Futebol
V.               Diretor de Esportes Amadores
VI.             Diretor de Relações Públicas
VII.            Diretor de Serviços Médicos
VIII.          Diretor de Patrimônio
IX.             Diretor Jurídico

Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de 04 (Quatro) anos, permitido a reeleição.

Art. 22. Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV- reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V- contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;

Art. 23. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 24. Compete ao Presidente:
I – representar o Santana Esporte Clube  judicial e extra- judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – representar a categoria em órgãos públicos e privados, congressos, conferências e outros encontros.

Parágrafo Único – Ao Vice – Presidente compete assessorar o Presidente com sua especial competência, substituindo-o em todas as suas faltas e impedimentos.



Art. 25. Compete ao Diretor Administrativo::
I – na ausência do Vice – Presidente, substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
IV – despachar diariamente com o Presidente o expediente do clube;
V – elaborar os relatórios mensais e o Relatório Anual do clube;
VI – agendar os compromissos do Presidente.

Art. 26. Compete ao Diretor Financeiro :
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e os documentos que constituem a receita e despesas do
Clube;

Art. 27. Compete ao Diretor Social:
I – elaborar o organograma das reuniões sociais;
II - manter a disciplina na sede Social;
III – prestar com sua especial competência, colaboração com as demais diretorias;
IV – manter atualizado Cadastro dos Sócios e seus dependentes.

Art. 28. Compete ao Diretor de Futebol:
I – Coordenar e supervisionar todo o trabalho relativo a Equipes de Futebol do Santana Esporte Clube , com a concordância do Presidente;
II – prestar com sua especial competência colaboração com as demais diretorias;

Art. 29. Compete Diretor de Esportes Amadores::
I – Coordenar e supervisionar todo o trabalho relativo a Equipes de Esportes da Categoria de Amadores do Santana Esporte Clube , com a concordância do Presidente;
II – prestar com sua especial competência colaboração com as demais diretorias;

Parágrafo Único – Aos Diretores de Relações Públicas, Serviços Médicos, de Patrimônio e Jurídico, compete com suas exclusivas designações assessorar as demais diretorias do clube, ou por designação escrita do presidente aos interesses e responsabilidades do Clube.


SEÇÃO III
DOS CONSELHOS FISCAL E DELIBERATIVO

Art. 30. O Conselho Fiscal será constituído por 03 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.


§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 31. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e obre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 32. Os órgãos deliberativos poderão ser convocados por 1/5 (um quinto) dos associados quites com as suas obrigações estatutárias.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo, eleito em Assembléia Geral, cujo mandato será coincidente com o da Diretoria, é órgão de Deliberação Normativa, a qual compete orientar a administração do Santana Esporte Clube, com a rigorosa observância deste Estatuto, dos Regulamentos e Regimento Interno, e das leis desportivas vigentes no país, sendo composto por 06 (seis) Membros eleitos e 06 (seis) natos.


CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 33. As eleições para a Diretoria do Santana Esporte Clube, bem como dos membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, realizar-se-ão ao fim de cada mandato, por voto direto e secreto, sendo permitida a reeleição.

Art. 34. As eleições serão convocadas pela Diretoria em exercício, através de edital de convocação que será afixado na sede do Clube e em locais de fácil visualização, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da eleição.

Parágrafo primeiro - No edital deverão constar o dia, o local, e o horário em que se realizarão as eleições, o prazo para registro de chapas e horários de funcionamento da secretaria.

Parágrafo segundo - No Edital será designada a comissão eleitoral, composta de três (03) integrantes escolhidos entre os sócios da entidade, não podendo os membros da comissão concorrerem a nenhum cargo nessa eleição.

Art. 35. O prazo de registro das chapas é de até 02 (dois) dias antes da data da eleição, sendo que as inscrições deverão ser dirigidas à Comissão Eleitoral;

Art. 36. As chapas serão identificadas pelo número de ordem de registro para efeito de campanha eleitoral.

Art. 37. Somente serão admitidas o registro de chapas que contenham candidatos a no mínimo dois cargos a serem preenchidos.




Art. 38. As fichas de inscrição deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela Comissão Eleitoral, conforme modelo à disposição das chapas concorrentes.

Art. 39. As inscrições deverão seguir em 02 (duas) vias à Comissão Eleitoral, assinado pela presidente da chapa, bem como a comprovação de seus membros em pertencer ao quadro social do Clube e estar em gozo de seus direitos e deveres sociais.

Art. 40. Não havendo registro de chapas, caberá ao Presidente da entidade convocar Assembléia Geral em 48 (quarenta e oito) horas contados do prazo final para inscrição, a qual realizará, dentro de 20 (vinte) dias da data da convocação, a eleição de uma Junta Governativa Provisória para administrar a entidade, após o fim do mandato dos dirigentes em atividade, e providenciar a realização de eleições no prazo máximo de 02 (dois) meses.

Art. 41. Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o representante da chapa para que promova a correção no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Esgotado esse prazo e não corrigida a irregularidade, o registro não será efetivado, sendo o requerimento arquivado ou devolvido ao requerente.

Art. 42. No caso de recusa de registro de chapas, cabe ao interessado recorrer dentro de 02 (dois) dias úteis para a Comissão Eleitoral, que deverá se pronunciar dentro de 03 (três) dias.


Seção I
DAS MESAS COLETORAS

Art. 43. As mesas coletoras serão constituídas por 01 Presidente e 02 (dois) mesários, designados pela Comissão Eleitoral, não podendo ser integradas por candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, nem membros da Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo.

Art. 44. Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora os seus membros, um fiscal de cada chapa e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.


Seção II
DA VOTAÇÃO

Art. 45. No dia e local designado, 30 (trinta) minutos antes da hora da votação, os membros das mesas coletoras verificarão se estão em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o Presidente para que sejam supridas eventuais deficiências.

Art. 46. Os trabalhos eleitorais das mesas coletoras serão estabelecidos pela Comissão Provisória Eleitoral em Edital de Convocação, podendo ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da lista e folha de votação.

Art. 47. Na hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem a entrega, ao Presidente da mesa coletora, do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor presente.




Seção III
DA APURAÇÃO

Art. 48. Após o término do prazo estipulado para a votação instalar-se-á a mesa apuradora, composta pelos membros titulares da Comissão Eleitoral, a qual apurará os votos, acompanhada das presidentes das chapas concorrentes.

Art. 49. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a Presidente for mais velho.

Art. 50. Concluída a apuração, a mesa apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados.



Seção IV
DAS NULIDADES

Art. 51. Será nula a eleição:
a) realizada em dia, hora e local distintos aos designados no Edital ou encerrada antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores constantes da folha de votação;
b) realizada ou apurada perante a mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Estatuto.


CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 52. O patrimônio do Santana Esporte Clube será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Parágrafo unico: A entidade poderá celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na forma da Lei, objetivando a consecução de sua finalidade.

Art. 53. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.



CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 54. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;



IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.



Parágrafo Primeiro – Constituem e Receita do Santana Esporte Clube:

I)                 as contribuições sociais, jóias e mensalidades dos sócios;
II)               as rendas dos jogos e competições esportivas;
III)             as rendas dos serviços internos do clube;
IV)             os lucros das promoções festivas e sociais;
V)               os donativos de qualquer natureza;
VI)             os lucros de vendas de materiais diversos, que não firam os interesses do clube.


Parágrafo Segundo – Constituem a despesa do Santana Esporte Clube:

I)                 as aquisições de material de consumo;
II)               as aquisições de material permanente
III)             as aquisições de material esportivo;
IV)             a conservação dos bens patrimoniais do clube;
V)               as gratificações dos servidores do clube;
VI)             o custeio das Festas Sociais, jogos e competições desportivas;
VII)           os pagamentos dos serviços prestados ao clube;
VIII)          o pagamento das taxas e impostos determinados por lei.




CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 55. O Santana Esporte Clube será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 56. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 57. As Cores do Santana Esporte Clube são o Amarelo Canário como predominante e o preto, sendo admitida a combinação destas cores, sendo compatíveis com o uniforme de times adversários.

Art. 58 – Considera-se Data Magna do Santana Esporte Clube, o Dia 25 de Setembro, Data de seu Aniversário de Fundação, no ano de 1955.

Art. 59. O Regimento Interno e demais Regulamentos a serem elaborados deverão ser afixados em lugares próprios para o perfeito conhecimento dos sócios.




Art. 60. Dissolvido o Santana Esporte Clube o seu patrimônio será distribuído igualmente entre os seus sócios fundadores e contribuintes em pleno gozo de seus direitos para com o Clube.

Art. 61 Este Estatuto será complementado pelo Regimento Interno do Santana Esporte Clube.

Art. 62. Os Uniformes do Santana Esporte Clube serão constituídos da seguinte forma:

a)     Uniforme Oficial nº 1 – Camisa Amarela – Canário, com punhos, golas e frisos nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração, Calções preto, com ou sem faixas laterais em amarelo ou vermelho, e meiões cinza.

b)     Uniforme Oficial nº 2 – Camisa Preta, com punhos, golas e frisos nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração, Calções amarelo, com ou sem faixas laterais, e meiões cinza.

c)     Uniforme Oficial nº 3 – Camisa Branca, com punhos, golas e frisos nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração, Calções branco, com ou sem faixas laterais em amarelo, preto ou vermelho, e meiões branco.

d)     Uniforme Oficial nº 4 – Camisas, calções e meiões amarelos, com punhos, golas e frisos nas demais cores do Clube, emblema no peito, ao lado do coração.

  
Art. 63. Este estatuto entra em vigor na data de seu Registro em Cartório.


                                           Santana, Estado do Amapá, em 15 de Março de 2008.


GERSON FERNANDES DO NASCIMENTO
Presidente do Santana Esporte Clube